As consultas oferecidas pelo plano de saúde, de modo geral, acabam sendo bastante rápidas, sem o tempo adequado para a construção de vínculo e avaliação adequado das questões do paciente.
E bastante frequente e você já deve ter passado por uma situação deste tipo.
Isso ocorre, pois os planos de saúde repassam valores muito baixos para o médico. O paciente paga caro o plano de saúde, mas ele repassa pouco para o médico.
Para poder oferecer um serviço de excelência, com o suporte e o tempo adequado para uma consulta humanizada e cuidadosa, o Dr. Gabriel Guimarães Pereira só atende consultas particulares.
Assim podemos ter um atendimento de mais qualidade, com tempo você pode contar toda a sua história e explorarmos suas questões de forma dedicada e minuciosa, além de tirar as dúvidas e explicar sobre o quadro e sobre o tratamento com profundidade.
Você conhece seu direito sobre o sistema de reembolso de seu plano de saúde?
Você pode escolher o Médico de sua confiança – que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada – paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias o seu Plano de Saúde deve reembolsá-lo.
Se o plano de saúde não cumprir o prazo o consumidor deve denunciá-la. A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.
Conforme a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.
Segundo o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.
O que você precisará para solicitar o reembolso ao plano de saúde?
Você deve entrar em contato com o seu Plano de Saúde antes de consultar para se informar sobre o Reembolso e, de preferência, solicitar um número de protocolo para o Reembolso.
Na ocasião em que efetuar o pagamento, solicite o recibo com carimbo do CRM e envie para a empresa para ter o ressarcimento do valor. Se ter acesso à saúde é direito de todo cidadão, ter plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!